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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 9ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0028296-52.2022.8.16.0030 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Apelante: LEILA MARIA FERREIRA (RG: 93612957 SSP/PR e CPF/CNPJ: 745.669.032-49) Rua Maria Esperança, 55 Loteamento Don Giovanni - Morumbi - FOZ DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.858-247 Apelada: UNIMED DE FOZ DO IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (CPF/CNPJ: 81.697.419/0001-46) Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 481 - Centro - FOZ DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.851-030 I – Considerando que não houve a comprovação do recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso de Apelação (mov. 158.1 – Procedimento Comum), intime-se a autora/apelante, na pessoa de sua advogada, Anelice de Sampaio (OAB/PR nº 46.694), para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, promova o recolhimento em dobro do preparo recursal, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. II – Fluído o prazo, voltem-me conclusos. Curitiba, 31 de agosto de 2026. [assinado digitalmente] DES. LUIS SÉRGIO SWIECH Relator