2026-09-16 · TJRJ
Chamo o feito à ordem. Ao cartório, para que atenda ao requerido pela parte autora à fl. 296, promovendo a exclusão de CMMA - Centro Médico Moisés Abraão Ltda. do polo passivo e a inclusão de AMESC - Associação Médica Espírita Cristã, nos termos do art. 338 do CPC. Considerando que a AMESC já apresentou contestação às fls. 155/165, deixo de determinar sua citação. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Verifica-se, ainda, que a referida ré apresentou reconvenção às fls. 155/165. Assim, para apreciação de sua admissibilidade, intime-se a reconvinte para recolhimento das despesas processuais correspondentes, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de rejeição liminar da reconvenção. Sem prejuízo, ao cartório para que junte aos autos o documento referente ao julgamento do Agravo de Instrumento nº 0053361-24.2023.8.19.0000. Registre-se que o documento de fl. 226 corresponde a processo diverso, devendo ser desentranhado. Intimem-se. Dê-se vista ao Ministério Público.