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TRF1 · 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0028255-89.2017.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: PABLO NUNES REPRESENTANTES POLO ATIVO: VIVIAN TAVARES DE ANDRADE VIEIRA - DF26444, CARLA LOURENCO GOMES CARIA COUTINHO - DF61821 e ANDREIA SANTOS PILICERIO - DF24375 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: PABLO NUNES VIVIAN TAVARES DE ANDRADE VIEIRA - (OAB: DF26444) CARLA LOURENCO GOMES CARIA COUTINHO - (OAB: DF61821) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2275028520 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROCESSO: 0028255-89.2017.4.01.3400 EXEQUENTE: PABLO NUNES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VALOR DA CAUSA: 0,00 DESPACHO A fim de viabilizar a transferência dos valores depositados nas contas judiciais nº 5166266763 e nº 5166266780, intimem-se as patronas VIVIAN TAVARES DE ANDRADE VIEIRA e CARLA LOURENÇO GOMES CARIA COUTINHO para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem seus dados bancários: Apresentadas as informações, oficie-se ao Gerente Geral da Caixa Econômica Federal, Agência 2301, que promova as seguintes transferências: a) do valor depositado na conta judicial nº 5166266771 para a conta de titularidade de CAMILA DE SOUSA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 41.774.628/0001-21, junto ao Nu Pagamentos S.A. (Banco 260), Agência nº 0001, Conta nº 29824120-8, ou, preferencialmente, por meio da chave PIX (CNPJ) nº 41.774.628/0001-21, conforme dados constantes do ID 2196615790; b) do valor depositado na conta judicial nº 5166266763 para a conta bancária a ser indicada por VIVIAN TAVARES DE ANDRADE VIEIRA; c) do valor depositado na conta judicial nº 5166266780 para a conta bancária a ser indicada por CARLA LOURENÇO GOMES CARIA COUTINHO. Solicite-se ao Gerente que encaminhe aos autos os comprovantes das transferências quando realizadas as diligências. Comprovadas as transferências, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 dias. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Brasília, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 23ª Vara da SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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