Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJDFT · 2ª Vara Cível de Samambaia · Sentença
Dessa forma, considerada a primeira decisão de suspensão, o regime jurídico vigente à época e a inexistência de diligência frutífera no período subsequente, RECONHEÇO a prescrição intercorrente e DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença, com resolução do mérito, nos termos dos arts. 487, inciso II, e 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, não há condenação das partes ao pagamento de honorários advocatícios adicionais ou de novas despesas processuais, observado o disposto no art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil.