2026-09-16 · TJRJ
Proceda-se à exclusão da patrona, diante da renúncia comunicada à fl. 298, e intime-se pessoalmente a parte ré para constituir novo patrono, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 76, § 1º, II, do CPC. Ressalte-se que a intimação expedida à fl. 306, que restou negativa, conforme AR juntado à fl. 315, foi encaminhada a endereço desatualizado, uma vez que nos embargos monitórios apresentados no id. 45 consta endereço diverso. Considerando que o CNIS juntado às fls. 291/292 indica que o vínculo da ré/executada com o Município de Barra Mansa possui termo final, oficie-se ao setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se a ré mantém atualmente vínculo com o referido Município e, em caso positivo, esclareça a natureza do vínculo e o valor de sua remuneração. Com a resposta, intime-se a parte autora/exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.