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0028238-20.2024.8.16.0017

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJPR · 2ª Vara Cível de Maringá

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3024-5390 - E-mail: maringa2varacivel@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): FRANCISCO EDICARLOS DOS SANTOS PRAZO DE 20 dias úteis O(A) Juiz(íza) de Direito Airton Vargas da Silva, da 2ª Vara Cível de Maringá, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, assunto Duplicata, sob nº 0028238-20.2024.8.16.0017, em que é(são) INOXFORTEsuscitante(s) COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE AÇOS LTDA, e ) EDI CONSTRUÇÕES E MONTAGEMsuscitado(s INDUSTRIAL LTDA ME, FRANCISCO EDICARLOS DOS SANTOS, e que não foi possível localizar pessoalmente o(a)(s) sócio , portador(a) do CPF 625.330.615-49. Desta forma, procede-se por(a)(s) réu(ré)(s)FRANCISCO EDICARLOS DOS SANTOS meio deste edital à sua para, no , manifestar(em)-se acerca do incidente deCITAÇÃOprazo de 15 (quinze) dias úteis desconsideração da personalidade jurídica instaurado e requerer(em) as provas cabíveis (art. 135, CPC), tudo em conformidade com :PETIÇÃO INICIALExmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Maringá – Estado do Paraná Processo n 0027312.73.2023.8.16.0017 NEOLIDER COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE AÇOS EIRELI, já qualificada, nos autos da EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA proposta em face de EDI CONSTRUÇÕES E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA - ME, vem, respeitosamente, propor o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, com fulcro nos arts. 50 do Código Civil c/c 133 a 137 do Código de Processo Civil, em face do sócio FRANCISCO EDICARLOS DOS SANTOS, brasileiro, empresário, casado, portador de cédula de identidade n 2549301-9 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n625.330.615-49, residente e domiciliado à Av. Franklin Delano Roosevelt n 5341, Guaiapó, Maringá, Paraná, CEP 87.047-420, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:I – BREVE HISTÓRICO DOS FATOS Pretende a Exequente-Neolider, através de Execução por Título Extrajudicial, a cobrança executiva de mercadorias adquiridas pelo Executado, através de compra e venda mercantil, no valor histórico de R$ 17.293,80 (dezessete mil duzentos e noventa e três reais e oitenta centavos).Isto posto, faz-se mister a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade-EDI CONSTRUÇÕES E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA – ME em relação ao seu único sócio-FRANCISCO EDICARLOS DOS SANTOS, a fim de preservar o direito de crédito da Exequente.DO PEDIDO Diante do exposto, espera e fia a Exequente-NEOLIDER que V.Exa. receba o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, na forma dos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil, bem como determine a citação do Executado-Francisco Edicarlos dos Santos, por edital, para, querendo, vir apresentar manifestação, no prazo legal, que, ao final, espera seja julgado procedente para desconsiderar a personalidade jurídica da Executada-EDI CONSTRUÇÕES E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA-ME em relação ao sócio-FRANCISCO EDICARLOS DOS SANTOS, passando o mesmo a integrar no polo passivo da referida execução que será garantida por seus bens pessoais.Outrossim, requer, desde logo, a concessão de tutela antecipada de evidência, na forma dos arts. 294 e segtes. c/c art. 830 do Código de Processo Civil, para determinar o arresto dos bens em nome do sócio-FRANCISCO EDICARLOS DOS SANTOS (CPF n625.330.615-49) de forma a assegurar o resultado útil da presente execução. Pede Deferimento. Maringá, 19 de Agosto de 2024. Mariana Lauria B. Camargo - OAB/RJ 133.205.: 1-DECISÃO INICIAL Apensem-se os presentes autos aos de n. 0027312.73.2023.8.16.0017. 2- Cite(m)-se o(s) o(s) suscitado(s) indicado(s) na inicial para, querendo, se manifestar(em) e requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de quinze dias (art. 135 do CPC) no endereço informado pelo exequente. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo LUIZ AFFONSO FRANZONI FILHOCivil. Eu,, conferi e digitei. Maringá, 08 de setembro de 2026 Airton Vargas da Silva Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi

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