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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0028237-30.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: GIOVANNA BILLA ACKEL
ADVOGADO(A): GIOVANNA BILLA ACKEL (OAB SP465505)
EXECUTADO: ASSOCIACAO UMANE
ADVOGADO(A): RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596)
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799)
EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADO(A): MARTA MARTINS FADEL LOBÃO (OAB RJ089940)
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro a dispensa do adiantamento das custas processuais, por se tratar de cobrança de honorários advocatícios (CPC 82, § 3º), o que, contudo, não alcança as despesas necessárias à prática de atos processuais requeridos pela parte, como custas de citação, diligências e pesquisas em sistemas conveniados.
Tendo em vista o requerimento do exequente, recebo o incidente de cumprimento de sentença definitivo (art. 513, CPC).
Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para pagar o débito no prazo de 15 dias, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, CPC).
Em caso de pagamento parcial no prazo acima descrito, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Deverá observar o devedor que a garantia do juízo não exclui a incidência de multa e de honorários advocatícios, que apenas não incidirão na hipótese de efetivo pagamento em favor do exequente.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, CPC).
Intime-se.
São Paulo, 03 de setembro de 2026.