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0028237-30.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0028237-30.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: GIOVANNA BILLA ACKEL ADVOGADO(A): GIOVANNA BILLA ACKEL (OAB SP465505) EXECUTADO: ASSOCIACAO UMANE ADVOGADO(A): RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799) EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A): MARTA MARTINS FADEL LOBÃO (OAB RJ089940) ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a dispensa do adiantamento das custas processuais, por se tratar de cobrança de honorários advocatícios (CPC 82, § 3º), o que, contudo, não alcança as despesas necessárias à prática de atos processuais requeridos pela parte, como custas de citação, diligências e pesquisas em sistemas conveniados. Tendo em vista o requerimento do exequente, recebo o incidente de cumprimento de sentença definitivo (art. 513, CPC). Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para pagar o débito no prazo de 15 dias, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, CPC). Em caso de pagamento parcial no prazo acima descrito, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Deverá observar o devedor que a garantia do juízo não exclui a incidência de multa e de honorários advocatícios, que apenas não incidirão na hipótese de efetivo pagamento em favor do exequente. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, CPC). Intime-se. São Paulo, 03 de setembro de 2026.

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