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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 3ª Vara Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: mar-3vja-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0028236-84.2023.8.16.0017 Processo: 0028236-84.2023.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Transação Valor da Causa: R$10.931,01 Exequente(s): CONSÓRCIO EMPREENDEDOR DO CATUAÍ SHOPPING CENTER MARINGÁ Executado(s): MARIA CELIA LIVERO TORRES MILTON TORRES PITARELLO & LAGO COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA Diante da notícia de pagamento integral do avençado (mov. 126), homologo o acordo assinado (mov. 90) e julgo extinto o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, inc. III, “b”, do CPC. Custas porventura remanescentes, dispensadas, nos termos do art. 90, § 3°, do CPC; honorários em conformidade ao estabelecido pelas partes. Preclusa, baixe-se eventual restrição ou constrição e expeça-se alvará de levantamento (se for caso). Após, arquivem-se os autos com baixas. Caso requerido, defiro desde logo a desistência do prazo recursal. PRI Local e data indicados no sistema JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito IRR