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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 7ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0028234-71.2008.8.26.0564/SP
EXEQUENTE: INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB SP296142)
ADVOGADO(A): TEREZINHA MARIA VARELA (OAB SP226005)
EXECUTADO: ALINE EVANGELISTA LIRA SILVA
ADVOGADO(A): MARCELO JOAO DOS SANTOS (OAB SP170293)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a manifestação do exequente, afasto, por ora, a ocorrência da prescrição intercorrente, tendo em vista que, mesmo adotado o marco de 04/09/2020, o prazo prescricional somente se completaria em 04/09/2026, além dos atos processuais posteriormente praticados.
Prossiga-se a execução.
Conforme já determinado, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha integralmente todas as custas e despesas necessárias, inclusive quanto ao desarquivamento, comprovando o respectivo recolhimento nos autos, bem como se manifeste quanto ao prosseguimento da execução, indicando as providências que pretende sejam adotadas.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se a parte exequente, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485 III e § 1º do CPC que também tem aplicação subsidiária ao processo de execução conforme jurisprudência (art. 771, parágrafo único do CPC).
Intime-se.