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0028218-23.2024.8.16.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 3ª Vara Cível de Ponta Grossa · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99941-3374 - E-mail: terceiracivelpg@hotmail.com Autos n. 0028218-23.2024.8.16.0019 I - De fato, não obstante o cadastro processual como “Penteado & Santos Transportes Ltda.”, que induziu a decisão de ev. 167, verifica-se, mediante consulta ao CNPJ, que a executada possui natureza de empresário individual, enquadrada como microempresa. Assim, necessária a retificação do cadastro processual, a fim de que passe a constar corretamente o nome empresarial da executada, conforme os dados constantes no CNPJ: Considerando, ainda, a natureza jurídica de empresário individual, não há distinção patrimonial entre a pessoa natural e a empresa individual, sendo o CNPJ utilizado para fins de identificação e tributação da atividade empresarial. Desse modo, reconsidero a decisão de ev. 167 e reputo a parte por citada. II - Defiro o bloqueio de ativos financeiros, nos termos do item V da decisão de ev. 17. III - Restando infrutífera a diligência, procedam-se as buscas e bloqueio de veículos no sistema Renajud (transferência e circulação), desde que livres e desembaraçados. OBS: a escrivania deverá fazer constar, inclusive, a pesquisa detalhada de eventuais restrições de todos os veículos encontrados. No caso da pesquisa ser positiva, deverá o exequente ser intimado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer sobre qual(is) veículo(s) pretende que a penhora recaia, devendo ser advertido, desde já, que com relação a veículos alienados fiduciariamente, apenas caberá a penhora de eventuais direitos patrimoniais que o executado possua sobre o bem. IV - Todavia, considerando que o CNPJ da executada se encontra inapto por omissão de declarações, eventual pesquisa patrimonial vinculada ao CNPJ poderá se mostrar custosa e inefetiva. Assim, antes da realização das diligências (itens II e III) em nome da pessoa jurídica, deverá o exequente comprovar que a executada permanece exercendo atividade empresarial, mediante elementos atuais e idôneos que demonstrem a continuidade de suas atividades. Quanto às pesquisas em nome do CPF do empresário individual, desde logo, procedam-se às consultas e diligências patrimoniais cabíveis (itens II e III), independentemente da comprovação acima determinada. Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito

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