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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 9ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0028214-40.2008.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE ABAETETUBA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO XAVIER AMARAL - MG28819, MARIA TEREZA CALIL NADER - MG52235, GUILHERME LINHARES RODRIGUES - MG124141 , LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA - DF14848, WELLINGTON FARIAS MACHADO - PA6945, GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS - SP329754 e GABRIELLA PEREIRA MARTI - SP483521 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros DECISÃO Considerando o cumprimento das determinações constantes da decisão de ID 2251111810, bem como a ausência de impugnação e a regularização dos dados bancários necessários à efetivação das cessões de crédito reconhecidas nos autos, prossiga-se com a transferência dos valores. Conforme já decidido, foi reconhecida a cessão dos créditos referentes aos honorários advocatícios contratuais representados pelo Precatório nº 118605-14.2025.4.01.9198, requisição nº 267/2025, tendo como cedente AMARAL E BARBOSA ADVOGADOS e como cessionários PJUS COBALTO FIDC DE PRECATÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, PJUS ABETO FIDC DE PRECATÓRIOS FEDERAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA e XP PJUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, nos percentuais de 41,27%, 41,27% e 17,46%, respectivamente. O valor relativo aos honorários contratuais encontra-se depositado na Caixa Econômica Federal, Agência 2301, Conta Judicial nº 5166354131, conforme comunicação da ASREJ juntada no ID 2250668008. Assim, OFICIE-SE À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – AGÊNCIA 2301, para proceder à transferência eletrônica do valor depositado na Conta Judicial nº 5166354131, decorrente do Precatório nº 118605-14.2025.4.01.9198, requisição nº 267/2025, de titularidade originária de AMARAL E BARBOSA ADVOGADOS, observados os respectivos consectários, da seguinte forma: a) 41,27% para PJUS COBALTO FIDC DE PRECATÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ nº 56.805.661/0001-49, para o Banco Itaú (341), Agência 2937, Conta Corrente nº 26350-3; b) 41,27% para PJUS ABETO FIDC DE PRECATÓRIOS FEDERAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ nº 56.797.968/0001-45, para o Banco Itaú (341), Agência 2937, Conta Corrente nº 26351-1; c) 17,46% para XP PJUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, CNPJ nº 53.405.469/0001-77, para o Banco Itaú (341), Agência 2937, Conta Corrente nº 26187-9. Os percentuais e os respectivos dados bancários já constaram expressamente da decisão de ID 2251111810. Quanto ao Precatório nº 0118606-96.2025.4.01.9198, requisição nº 268/2025, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais de titularidade originária de MARIA TEREZA CALIL NADER, também foi reconhecida, na decisão de ID 2251111810, a cessão do crédito em favor de XP PJUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, no percentual de 84,86%, e de IMPACTO ROXO FIDC DE PRECATÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, no percentual de 15,14%. Os dados bancários necessários à efetivação da transferência foram posteriormente apresentados no ID 2251784604, no qual o XP PJUS reiterou os dados referentes a ambos os cessionários. Conforme comunicação da ASREJ juntada no ID 2250668012, o valor referente à requisição nº 268/2025 encontra-se depositado em conta judicial vinculada a este Juízo, no Banco do Brasil, Agência 4200, Conta Depósito nº 4500132648252, à disposição para deliberação acerca da destinação do crédito. Assim, OFICIE-SE AO BANCO DO BRASIL – AGÊNCIA 4200, para proceder à transferência eletrônica do valor depositado na Conta Judicial nº 4500132648252, decorrente do Precatório nº 0118606-96.2025.4.01.9198, requisição nº 268/2025, observados os respectivos consectários, da seguinte forma: d) 84,86% para XP PJUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, CNPJ nº 53.405.469/0001-77, para o Banco Itaú (341), Agência 2937, Conta Corrente nº 26187-9; e) 15,14% para IMPACTO ROXO FIDC DE PRECATÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ nº 57.139.003/0001-28, para o Banco Itaú (341), Agência 2937, Conta Corrente nº 26348-7. As instituições financeiras deverão juntar aos autos os respectivos comprovantes das operações no prazo de 5 (cinco) dias. A cópia desta decisão servirá como ofício às instituições financeiras destinatárias. Por fim, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação abaixo.