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0028201-59.2024.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0028201-59.2024.8.26.0002/SP EXEQUENTE: JOAO LUCAS NUNES CALACIBETA ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA ESPESANI (OAB SP130213) EXECUTADO: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A): DAVID CARVALHO MARTINS (OAB SP275451) DESPACHO/DECISÃO Conheço dos embargos de declaração, por tempestivos, e os acolho parcialmente. Não se verificam os vícios apontados quanto à postergação da análise dos demais requerimentos formulados no Evento 142. A decisão embargada expressamente determinou que tais pedidos fossem apreciados após a obtenção das informações requisitadas no Evento 138, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição. A circunstância de algumas das providências postuladas poderem, em tese, ser examinadas autonomamente traduz mero inconformismo da parte com a condução processual adotada, o que não autoriza o manejo dos embargos de declaração. Também inexiste obscuridade quanto ao ofício referido ou quanto à identificação do veículo, suficientemente individualizado na decisão embargada. Assiste razão ao embargante, contudo, quanto à determinação de recolhimento das custas, uma vez que é beneficiário da gratuidade da justiça. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração apenas para afastar a determinação de recolhimento das custas pelo exequente, mantida, no mais, a decisão embargada. Cumpra-se. Intime-se.

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