Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0028201-59.2024.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: JOAO LUCAS NUNES CALACIBETA
ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA ESPESANI (OAB SP130213)
EXECUTADO: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): DAVID CARVALHO MARTINS (OAB SP275451)
DESPACHO/DECISÃO
Conheço dos embargos de declaração, por tempestivos, e os acolho parcialmente.
Não se verificam os vícios apontados quanto à postergação da análise dos demais requerimentos formulados no Evento 142. A decisão embargada expressamente determinou que tais pedidos fossem apreciados após a obtenção das informações requisitadas no Evento 138, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição. A circunstância de algumas das providências postuladas poderem, em tese, ser examinadas autonomamente traduz mero inconformismo da parte com a condução processual adotada, o que não autoriza o manejo dos embargos de declaração.
Também inexiste obscuridade quanto ao ofício referido ou quanto à identificação do veículo, suficientemente individualizado na decisão embargada.
Assiste razão ao embargante, contudo, quanto à determinação de recolhimento das custas, uma vez que é beneficiário da gratuidade da justiça.
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração apenas para afastar a determinação de recolhimento das custas pelo exequente, mantida, no mais, a decisão embargada.
Cumpra-se.
Intime-se.