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0028181-83.1988.8.17.0001

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Seção B da 35ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0028181-83.1988.8.17.0001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 252343455 , conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos, etc... Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada em 1988. Por meio da decisão de ID - 229683414, foi determinada a intimação das partes para que se manifestassem acerca da eventual ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 924, V, do CPC. A parte exequente foi devidamente intimada por intermédio do ato de ID - 230222760, deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, conforme certificado no ID - 233748809. É o relatório. Decido. Conforme se extrai dos autos, o processo foi distribuído em 1988 e permaneceu por longo período sem a prática de atos efetivos voltados à satisfação do crédito. Regularmente intimada para se manifestar sobre a possível ocorrência da prescrição intercorrente, a exequente permaneceu inerte. Nos termos do art. 921, § 4º, c/c art. 924, inciso V, ambos do CPC, reconhecida a prescrição intercorrente, impõe-se a extinção da execução. Diante do exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, c/c art. 924, V, do Código de Processo Civil. Custas observadas as disposições legais pertinentes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. R. I. RECIFE, 25 de agosto de 2026 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 8 de setembro de 2026. DIEGO MOURA DA SILVA LOPES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0028181-83.1988.8.17.0001

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