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Tribunal
TJES
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Período
set/2026
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Intimação
TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível · Despacho
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 Erro de intepretao na linha: '': java.lang.ClassCastException: br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaJuridica cannot be cast to br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaFisica PROCESSO Nº #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoDetalhadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePassivoAtivoDetalhadoStr} DESPACHO (Serve este ato como mandado/ofício/carta) Compulsando os autos, constato que faz-se necessário um alinhamento processual quanto ao cumprimento das determinações exaradas na decisão de id. n° 75957157. Observo que as seguintes providências já foram devidamente cumpridas: a) A retificação do valor da causa para R$ 228.984,00; b) A correção da digitalização das folhas dos autos físicos, conforme certificado no id. n° 99966351; e, c) A intimação dos autores Nelsino Lemes Batista e Cleima Lima Rabelo para regularização processual, cujo decurso do prazo in albis já se encontra certificado no id.. n° 92026009, ressaltando-se que a consequência dessa inércia será apreciada por ocasião da sentença. Por outro lado, constato que restam pendentes de cumprimento pela Serventia atos essenciais para o andamento do feito, a saber: a) O sistema ainda lista o Sr. Fábio Signorelli Ozorio no polo ativo, em desconformidade com o item 1 da referida decisão, que determinou sua exclusão; b) Não há comprovação do efetivo cadastramento e da intimação da empresa WFSP Administração Empresarial Ltda., na qualidade de Administradora Judicial da requerida Massa Falida de D'Angelo Construtora Eireli. A intervenção da Administradora Judicial é pressuposto de regularidade da representação processual e de validade dos atos subsequentes (art. 75, V, do CPC c/c Lei nº 11.101/2005). Desse modo, a prolação de sentença neste momento configuraria risco de nulidade absoluta. Assim, DETERMINO à Serventia que cumpra, com urgência, as pendências apontadas, devendo: 1. Proceder à exclusão do Sr. Fábio Signorelli Ozorio do polo ativo; 2. Promover o devido cadastramento da WFSP ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL LTDA. e intimá-la para que tome ciência da presente demanda e, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação ou certificado o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para análise. Diligencie-se. Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica. ELIEZER MATTOS SCHERRER JUNIOR Juiz de Direito (Ofício DM n° 1078/2026)