2026-09-16 · TJPR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: ctba-86vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0028145-47.2024.8.16.0182 Processo: 0028145-47.2024.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cancelamento de vôo Valor da Causa: R$18.600,00 Polo Ativo(s): EVERLY NEUMA COIMBRA Polo Passivo(s): LEVO RECEPTIVO E TURISMO LTDA TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA 1. A parte autora requer o prosseguimento do feito, sustentando a inaplicabilidade do Tema 1417 da repercussão geral do STF (mov. 83). 2. Rejeito o pedido, uma vez que a controvérsia deduzida nos autos decorre de cancelamento de voo internacional atribuído aos efeitos da guerra entre Rússia e Ucrânia, circunstância expressamente invocada pelas partes e diretamente relacionada à matéria submetida ao julgamento do Tema 1417 da repercussão geral. 3. Desse modo, subsistem os fundamentos da decisão de mov. 76.1, inexistindo fato novo apto a justificar sua revisão. 4. Mantenha-se o sobrestamento determinado. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito AR