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TJPR · 13ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: CTBA-13VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0028144-52.2026.8.16.0001 Sequencial: 30864 1)-Trata-se de busca e apreensão proposta por SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de CLAUDIO LOPES RUSCITTI. 2)-Compulsando os autos, se verifica da certidão de seq.19.1 a existência de outra demanda, envolvendo as mesmas partes, tendo como objeto a revisão do contrato, registrada sob o n° 0028144-52.2026.8.16.0001, em trâmite perante a 21ª Vara Cível de Curitiba/PR. Pois bem. Partindo-se dessa premissa, nos termos do artigo 55, § 3°, do CPC, observo que, efetivamente, há conexão entre esta lide de busca e apreensão e o processo acima mencionado, vez que envolvem a mesmas partes e mesmo objeto. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA C/C INDENIZAÇÃO, AJUIZADA POR DEPENDÊNCIA A UMA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO QUE TEM POR OBJETO O MESMO VEÍCULO DA AÇÃO DECLARATÓRIA E CUJA PROPRIEDADE É DO AGRAVANTE. DECISÃO AGRAVADA QUE AFASTOU A CONEXÃO E A PREVENÇÃO POR JÁ TER SIDO PROFERIDA SENTENÇA NOS AUTOS DA BUSCA E APREENSÃO, DETERMINANDO A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS DA DECLARATÓRIA A OUTRA COMARCA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA QUE TORNA IMPOSSÍVEL TÃO SOMENTE A REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO, MAS NÃO AFASTA A CONEXÃO E, TAMPOUCO, A PREVENÇÃO DO JUÍZO A QUO A QUEM A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO FOI ORIGINARIAMENTE DISTRIBUÍDA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 55, 59 E 286 DO CPC. DECISÃO REFORMADA, COM FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO DECLARATÓRIA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AO PAGAMENTO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE NESTE MOMENTO, POIS AINDA NÃO EXISTE SENTENÇA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 17ª C.CÍVEL - 0051114-25.2021.8.16.0000 - NOVA AURORA - REL.: DESEMBARGADOR ROGERIO RIBAS - J. 06.12.2021) PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DISCUSSÃO DO MESMO CONTRATO. CONEXÃO. EXISTÊNCIA. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. APLICAÇÃO DO ART. 286, III C/C ART. 55, PARÁGRAFO 3º, AMBOS DO CPC. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. (AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0043722-97.2022.8.16.0000 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA BANCO VOTORANTIM S.A.AGRAVANTE(S): ANTONIO RODRIGUES FILHOAGRAVADO(S): RELATOR: DESEMBARGADOR SALVATORE ANTONIO ASTUTI) Ainda, cumpre salientar que da análise dos autos verifica-se que a revisional de n° 0007515-60.2026.8.16.0194 foi distribuída em 29/04/2026, enquanto os presentes autos foram distribuídos em 13/07/2026. 3)- Diante disso, com fulcro no art. 55, § 3º, c/c o art. 58, ambos do Código de Processo Civil, determino o apensamento dos presentes autos aos autos de nº 0007515-60.2026.8.16.0194, que deverá seguir como principal. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. JULIANA OLANDOSKI BARBOZA Juíza de Direito Substituta
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