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TJPE · Gabinete do Des. Alexandre Freire Pimentel (6ª CC) · Intimação (Outros)
ÓRGÃO JULGADOR: 6ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº0028133-31.2018.8.17.2990 APELANTE: TELMA MARIA GOMES DE BARROS, MAURO GOMES DE BARROS, ARG INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA APELADO(A): ARG INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA, TELMA MARIA GOMES DE BARROS, MAURO GOMES DE BARROS RELATOR: DES. ALEXANDRE FREIRE PIMENTEL DESPACHO (03) Para o excepcional direito ao benefício da justiça gratuita, é indispensável a prova da hipossuficiência econômica, devendo a recorrente demonstrar que o patrimônio líquido não é suficiente a garantir o pagamento das custas, sobretudo, ante a possibilidade de parcelamento. Analisando os autos, verifico que a recorrente não trouxe aos autos nenhum documento hábil a comprovar a alegada impossibilidade de custeio das despesas processuais. Nesse contexto, o § 2º do art. 99 do CPC/2015 dispõe que o "juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos". Ante o exposto, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-se a recorrente ARG INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA, para, no prazo de 5 dias úteis, trazer aos autos documentos que comprovem sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, a exemplo de balanços e balancetes de receitas e despesas, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça (§7º do art. 99 do CPC). Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Recife, data da certificação digital. Des. Alexandre Freire Pimentel Relator
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