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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara Cível
Processo 0028104-25.2025.8.26.0002 (processo principal 0037409-67.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Gondim, Albuquerque e Negreiros Advogados - Inniq Med Ltda e outros - Vistos. A parte executada foi devidamente intimada do bloqueio efetuado (fls. 132) e deixou de se manifestar. Diante da ausência de impugnação, defiro a conversão do bloqueio dos valores em penhora. Determino que a z. serventia proceda à transferência para conta judicial do valor bloqueado às fls. 110/131. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico - MLE para levantamento dos valores bloqueados, conforme formulário de fls. 139. Intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), NELSON DO ROSARIO CAMPOS (OAB 9485/ES)
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