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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0028079-19.2026.8.26.0053 (processo principal 1063427-86.2023.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Abono de Permanência - Celso Eduardo Kaizer - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública para cumprimento do julgado, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei, comprovando nos autos, sob pena de multa (parágrafo 4º do artigo 537, do CPC) e, se for o caso, litigância de má-fé e desobediência (artigo 536, do CPC). Feito isso, diga a parte exequente em quinze dias. Havendo discordância, diga a parte executada, em quinze dias e, a seguir, venham conclusos para decisão. Advirto que a parte executada poderá apresentar impugnação, no prazo de quinze dias, nos termos dos artigos 536, parágrafo 4º, e 525, ambos do CPC. Deixo de arbitrar honorários advocatícios, devidos apenas em caso de impugnação (resistência), nos termos do artigo 85, parágrafo 7º, do CPC. Intime-se pelo portal. - ADV: DANIEL DEPERON DE MACEDO (OAB 184618/SP), CLOVIS MORAES BORGES (OAB 223239/SP)
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