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0028071-51.2021.8.19.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Belford Roxo- Cartório da 1ª Vara Cível · Sentença

    Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por ITAÚ UNIBANCO S.A. em face de UNIÃO MIX SERVIÇOS E VENDA DE CONCRETO USINADO EIRELI e HELLEN EXPEDITA SANTOS CAVALCANTE, lastreado em Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo - Operação nº 000001726607524, no valor total de R$ 183.267,75 (cento e oitenta e três mil, duzentos e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos), com pagamento por meio de 18 (dezoito) parcelas mensais e consecutivas, estando em mora no valor de R$ 171.879,41 (cento e setenta e um mil, oitocentos e setenta e nove reais e quarenta e um centavos), atualizados até 10/09/2021. Validamente citadas, as executadas não promoveram o pagamento dos valores devidos, tampouco houve êxito na localização de ativos financeiros passíveis de penhora, tendo restado frustradas as tentativas de constrição de bens. Em petição de ID 000126, a parte exequente pede a homologação da desistência da ação, diante da ausência de bens penhoráveis. Esse é, em síntese, o relatório. Passo a decidir, observado o dever de fundamentação adequada. Com efeito, considerando que a parte autora não mais possui interesse em dar continuidade ao feito e, ainda, que não houve citação da parte ré para integrar o feito, nada há que obste sua imediata HOMOLOGAÇÃO, com a consequente EXTINÇÃO do processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC/2015. Despesas proessuais remanescentes pela parte autora. Sem honorários advocatícios,uma vez que não foi constituído patrono nos autos.. Sentença registrada eletronicamente.Publique-se e Intimem-se. Sem intercorrências, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento.

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