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TJSP · Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0028065-75.2024.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Walter Domingues de Almeida - Ante o pagamento da quantia devida, extingo este incidente com fulcro no art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Se a parte exequente não tenha apresentado o formulário de MLE, deverá providenciar, em dez dias, observando os Comunicados Conjunto nºs. 687/2018 e 474/2017easnotasnorodapé. Caso não seja apresentado o formulário, arquivem-se os autos. Verificando que há custas pendentes a serem recolhidas, intime-se a parte devedora para fazê-lo em cinco dias. Passado o prazo sem o recolhimento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, independentemente de nova intimação. Após, arquivem-se este incidente. Certifique-se no incidente de cumprimento de sentença. P.I. - ADV: DANIELLA GARCIA SANDES (OAB 190404/SP)
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