2026-09-16 · TJRJ
Diante da nova manifestação do autor de ID 411/414, determino nova expedição de oficio ao 1º RGI, devendo o senhor examinador observar o laudo pericial de ID 127/141assim como os esclarecimentos do expert acostados nos IDs 321/322 e ID 372/373, sendo certo que, nesta última manifestação o expert informa, como requerido, as medidas lineares da Casa 2. Assim, deverá o cartorio registral dar cumprimento a sentença proferida nestes autos. Ademais, quanto a exigência de apresentação das guias de comunicação de alteração de titularidade do IPTU, deverá o RGI informar nos autos como dar cumprimento a mesma, no intuito de finalizar o presente feito, no prazo de 15 dias, diante da manifestação do interessado de que Administração Municipal se recusa a promover a alteração cadastral do IPTU sem a prévia regularização do registro imobiliário. Expedido o oficio, via eletronica, aguarde-se o prazo ora fixado para resposta do cartório extrajudicial. Sem prejuízo, retifique a serventia o polo passivo da ação para ESPÓLIO DE CLAUDIONOR GOMES, devendo os autores apresentaram a qualificação correta do réu, no prazo de 30 dias. Decorrido, certifique e retornem.