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Tribunal
SEEU
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Foz do Iguaçu
Meritíssimo Juiz,
Segundo informação constante ao mov. 356, o reeducando em gozo do benefício
de regime semiaberto com monitoramento eletrônico, teria descumprido uma das condições impostas, ao
envelopar oaparelho de monitoração, impossibilitando monitoramento.
O referido expediente informa que o sentenciado registrou violação de metal
detectado nos dias 09/07/2026, 17/09/2026 e 27/09/2026.
Ademais, não há nos autos informação indicando que tenha comparecido para
justificar o ocorrido (somente saídasno horário de recolhimento obrigatório, consoante mov. 355.2 e 357.2
).
Ante o exposto, manifesta-se o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PARANÁpelasuspensão do regime semiaberto, revogação do benefício e expedição de mandado de
prisão, visto que oreeducandoapresenta violações gravíssimas.
Após o cumprimento do mandado de prisão, este órgão ministerial, desde já, pela
designação de audiência de justificação, com vista à adoção de alguma das penalidades previstas no §1º,
artigo 2º, do Decreto Estadual nº 12.015/14, o qual institui e regulamenta a Central de Monitoração
Eletrônica de Presos no âmbito da SEJU/SESP, bem como conformeInstrução Normativa Conjunta -
TJPR/MPPR/DPE-PR/Sesp/Depen nº. 225/2025.
Foz do Iguaçu, 28 de agosto de 2026.
ANA CAROLINE MONTEIRO DE MORAES
Promotora de Justiça