2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831561 Processo nº 0028028-57.2026.8.17.8201 EXEQUENTE: LUIZ PESSOA DOS SANTOS FILHO, APOLONIA KASSIA OLIVEIRA SILVA EXEQUENTE: LOCALIZA RENT A CAR SA DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte executada, LOCALIZA RENT A CAR S/A., para cumprir o julgado no prazo de 15 dias, efetuando o pagamento do valor em execução consoante os cálculos elaborados sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), de conformidade com parágrafo primeiro do art. 523 do CPC. Após: 1 - Transcorrido o prazo acima concedido, poderá o/a devedor/a ofertar impugnação, nos termos do art.525 do CPC. 2 - No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre a parcela restante da dívida. 3 - No caso de descumprimento, considerando a ordem preferencial de bens suscetíveis de penhora (art. 835 do CPC), voltem-me os autos conclusos para proceder com a determinação de bloqueio on line, nos termos do art. 837 do CPC. 4 - Havendo pagamento, intime-se a parte credora para se manifestar, em cinco dias, requerendo o que entender pertinente. 5 -Em seguida, em caso de pagamento integral, venham os autos conclusos para sentença, com etiqueta GAB-ALVARÁ. Intimem-se. Cumpra-se. RECIFE, 4 de setembro de 2026 Juiz(a) de Direito mlrds