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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0028011-74.2023.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liminar - Marcos Aurélio Gomes - Vistos. Intimada para se manifestar acerca da suficiência ou insuficiência do depósito realizado no presente incidente, a parte exequente silente permaneceu. Não apresentando requerimentos ou impugnação quanto ao cumprimento integral da obrigação de pagar, de se concluir que houve seu atendimento integral e que, quanto às alegações em contrário, operou-se a preclusão. Sendo assim, ante o que consta dos autos que Marcos Aurélio Gomes move(m) em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, julgo extinto o presente incidente requisitório, nos termos do art. 924 do Código de Processo Civil. Após, feitas as devidas anotações, arquive-se este incidente. P.R.I. - ADV: MARCOS AURÉLIO GOMES (OAB 476468/SP)
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