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0028009-55.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0028009-55.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: HEDGE BRASIL SHOPPING FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): IGOR GOES LOBATO (OAB SP307482) EXEQUENTE: SHOPPING WEST PLAZA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): IGOR GOES LOBATO (OAB SP307482) EXECUTADO: COSTA&SANTOS LTDA ADVOGADO(A): VITOR TEIXEIRA BARBOSA (OAB SP232139) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de quantia certa cumulado com pedido de obrigação de fazer, qual seja desocupar o imóvel conforme determinado nos autos principais. Diante da impossibilidade de acúmulo de tais pedidos, o presente incidente deverá prosseguir apenas em relação ao pedido de pagamento de quantia certa, devendo o mandado de despejo ser emitido nos autos principais, mediante o recolhimento das custas necessárias para a realização da diligência. Intime-se a executada para que, no prazo de 15 dias úteis, deposite o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pela parte exequente. Não ocorrendo pagamento voluntário em tal prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença no mesmo percentual (10%), consoante previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, com início aos atos de constrição sobre o patrimônio da parte executada e emissão de ordem de bloqueio de ativos financeiros, no valor do crédito acrescido da referida multa (artigo 520, §2º e 523, §3º, CPC). Nesse caso, deverá a parte exequente promover o andamento do feito, com a planilha atualizada do débito e indicação dos atos de constrição e pesquisas que pretende sejam realizadas pelo Juízo, recolhendo as taxas respectivas. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido tal prazo, inicia-se, independentemente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 dias úteis para que, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Intimem-se.

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