Publicações do processo

0028000-93.2011.5.17.0141

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Colatina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATSum 0028000-93.2011.5.17.0141 RECLAMANTE: CELIO DE ANDRADE RECLAMADO: CELSO PEREIRA 44488262104 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d1bea2 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o executado para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, do instrumento de procuração de ID a93c587. Deve detalhar a matrícula do imóvel a que se refere, o órgão de registro, e eventuais dados caso tenha se concretizado a alienação. Em caso de omissão serão aplicadas as penas decorrentes da litigância de má-fé, sem prejuízo de outras cominações. Autorizo o exequente, no mesmo prazo, informar a matrícula e o órgão de registro do imóvel, informação que agilizará as futuras diligências. Por fim, nova conclusão. COLATINA/ES, 08 de setembro de 2026. PEDRO ETIENNE ARREGUY CONRADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CELSO PEREIRA 44488262104 - CELSO PEREIRA

  2. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Colatina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATSum 0028000-93.2011.5.17.0141 RECLAMANTE: CELIO DE ANDRADE RECLAMADO: CELSO PEREIRA 44488262104 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d1bea2 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o executado para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, do instrumento de procuração de ID a93c587. Deve detalhar a matrícula do imóvel a que se refere, o órgão de registro, e eventuais dados caso tenha se concretizado a alienação. Em caso de omissão serão aplicadas as penas decorrentes da litigância de má-fé, sem prejuízo de outras cominações. Autorizo o exequente, no mesmo prazo, informar a matrícula e o órgão de registro do imóvel, informação que agilizará as futuras diligências. Por fim, nova conclusão. COLATINA/ES, 08 de setembro de 2026. PEDRO ETIENNE ARREGUY CONRADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CELIO DE ANDRADE

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