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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: LON-1VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0027976-11.2026.8.16.0014 Processo: 0027976-11.2026.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$12.944,72 Exequente(s): KATIA BOECHAT FONSECA Executado(s): EDILENE RIBEIRO TOMAZ DA SILVA GOLD CONNECTION LM LTDA LUCAS MACHADO DE SOUZA MARIANY TAINAH RIBEIRO DA SILVA SAMUEL TOMAZ DA SILVA O acordo não depende de homologação para eficácia e validade jurídica, a teor da expressa redação do artigo 200, do Código de Processo Civil. Dessa forma, suspendo o processo pelo prazo necessário ao cumprimento da transação, nos termos do artigo 922 do CPC. Com o decurso do prazo assinalado, deve o exequente, independentemente de nova intimação, manifestar-se quanto ao cumprimento do acordo, ficando advertido de que seu silêncio será interpretado como quitação, caso em que o processo será extinto. Atenda-se, por fim, aos demais requerimentos formulados na petição de acordo. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito