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TJRJ · Regional de Madureira- Cartório da 4ª Vara Cível · Decisão
Não conheço dos embargos de declaração de fls. 1007, eis que a sentença de fls. 994 DEIXOU BEM CLARO que a execução seguiria conta os demais executados. O réu HYUNDAI sequer continua cadastrado no sistema, restando ITAVEMA e AYMORÉ. A autora OUTORGOU QUITAÇÃO à HYUNDAI, conforme minuta do acordo de fls. 986, pelo que REJEITO o pedido de fls. 1029. Preclusa a presente, expeçam-se 2 mandados de pagamento: 1 - da quantia de fls. 1022, em favor de HYUNDAI. Venham as custas e os dados bancários. 2 - da quantia de fls. 1026, em favor da autora e sua patrona, observadas as cautelas de praxe. Após, intime-se a exequente para dizer se dá quitação, em cinco dias, valendo o silêncio como anuência. Caso negativo, venha planilha atualizada, abatendo tudo o que foi recebido.
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