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TJSP · Foro de Limeira - Vara da Família e das Sucessões
Processo 0027967-16.2012.8.26.0320 (320.01.2012.027967) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ester Ferreira de Lira Betti - Edson Manera - Vistos. Fls. 235/237: Para homologação da partilha, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a inventariante: 1) Retificação das primeiras declarações para correção dos percentuais do veículo na sucessão de VICENTE MANERA e do imóvel e do veículo na sucessão de EUNICE FERREIRA NEVES MANERA (fl. 190); 2) Certidão de óbito do inventariado VICENTE MANERA, com verso; 3) Certidão negativa de débitos federais em nome dos falecidos VICENTE MANERA e EUNICE FERREIRA NEVES MANERA; 4) Certidão negativa de débitos estaduais em nome dos falecidos JOSÉ CARLOS MANERA, VICENTE MANERA e EUNICE FERREIRA NEVES MANERA; 5) Certidão do Colégio Notarial atestando sobre a existência de testamentos em nome dos falecidos JOSÉ CARLOS MANERA, VICENTE MANERA e EUNICE FERREIRA NEVES MANERA; 6) Cópia dos documentos pessoais da inventariante ÉSTER FERREIRA DE LIRA BETTI (RG e CPF); 7) Certidão de matrícula atualizada dos imóveis inventariados; 8) Certidão de valor venal do imóvel inventariado (das inscrições 0414-021-000 e 0414-021-001) nos anos dos óbitos; 9) Certidão negativa de débitos municipais do imóvel (apenas da inscrição 0414-021-001) ou positiva com efeito de negativa, se o caso; 10) Impresso da tabela FIPE contendo a avaliação do veículo nos meses e anos dos óbitos. Mantenham-se os autos em fila própria, pelo prazo indicado, até o cumprimento integral das providências, retornando-os à conclusão apenas quando finalizadas, ou mediante formulação de novos requerimentos. Decorrido no silêncio o prazo assinalado, aguarde-se provocação no arquivo com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: SÍLVIA DE ALMEIDA SANTOS (OAB 203820/SP), CIRLEI MARTIM (OAB 104132/SP)
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