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0027956-62.2026.8.16.0000

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0027956-62.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a):Desembargador Roberto Antonio Massaro Órgão Julgador:1ª Câmara Cível Data do Julgamento:24/08/2026 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO – SERVIDOR PÚBLICO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE: 1.) INCOMPETÊNCIA RECONHECIDA DE OFÍCIO PELO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE DOIS VIZINHOS, COM REMESSA DOS AUTOS À VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO – ALTERAÇÃO DA DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA OCORRIDA NO ANO DE 2012, PASSANDO O MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE A INTEGRAR A NOVA COMARCA DE SÃO JOÃO – CRIAÇÃO DA COMARCA EM MOMENTO POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA – APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 516, INCISO I DO CPC – COMPETÊNCIA FUNCIONAL ABSOLUTA DO JUÍZO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COMO SENDO AQUELE QUE DECIDIU A CAUSA NA FASE DE CONHECIMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA E DA REMESSA DOS AUTOS EXECUTIVOS A JUÍZO DIVERSO – PRECEDENTES DO STJ E DO TJPR – 2.) DECISÃO REFORMADA.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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