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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível
Processo 0027955-38.2008.8.26.0224 (224.01.2008.027955) - Monitória - Cheque - Alternative Assessoria e Serviços S/c Ltda. - Luiz Augusto Carvalho da Silva e outro - É o sumário do essencial. Decido. Cumpra-se o v. Acórdão que reconheceu a prescrição da pretensão executiva em face de CARLA CALCIOLARI. Intime-se a Defensoria Pública. Anote-se a extinção do cumprimento de sentença em relação a ela, nos termos dos artigos 925 e 487, II, do Código de Processo Civil. Providencie a z. UPJ a regularização do cadastro de partes. O feito prossegue com relação a LUIZ AUGUSTO CARVALHO DA SILVA. A fim de que seja verificada a viabilidade da migração do presente processo para o sistema eproc e, de outro lado, com base no dever de cooperação (art. 6º do CPC), ficam as partes intimadas para que, no prazo de cinco dias, informem: a) se há inconsistências no cadastro processual - classe e assunto da ação, partes e seus respectivos representantes; b) se há despesas recolhidas para a expedição de carta e/ou mandado ainda não utilizadas, indicando as respectivas páginas dos comprovantes de recolhimento - ressalto que tais despesas não poderão ser utilizadas no sistema eproc; b) se há agravo de instrumento pendente de julgamento e/ou trânsito em julgado. Ainda, devem os advogados, no prazo supra, providenciar a sua devida habilitação no sistema eproc, caso ainda não o tenham feito, para que, após a eventual migração, recebam regularmente as respectivas intimações. Intime-se. Guarulhos, 08 de setembro de 2026. - ADV: JOSE PIO FERREIRA (OAB 119934/SP), JOSÉ RICARDO CLERICE (OAB 170855/SP), PAULA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 364583/SP)