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TJPR · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Ponta Grossa · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: pg-16vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0027954-69.2025.8.16.0019 Processo: 0027954-69.2025.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$3.615,99 Polo Ativo(s): ROGÉRIO MACHADO Polo Passivo(s): ARIELSON CORADASSI DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER S3NNA TRANSPORTES LTDA representado(a) por ARIELSON CORADASSI Decisão I – Diante da expressa concordância da executada (item 99), homologo o cálculo apresentado no item 89. II – Expeça-se requisição de pequeno valor (RPV), nos termos do art. 13, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.153/2009. III – Demais intimações e diligências necessárias. João Campos Fischer Juiz de Direito
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