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0027949-35.2017.8.08.0024

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível · Decisão

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0027949-35.2017.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: GUSTAVO GONCALVES DA SILVA, RAIMUNDO VIEIRA DOS SANTOS, BAR E RESTAURANTE JARDIM DA PENHA LTDA - EPP REPRESENTANTE: GUSTAVO GONCALVES DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO RAMOS BENEDETTI - SP204998 DECISÃO Considerando que o exequente, embora regularmente intimado para apresentar planilha atualizada do débito, permaneceu inerte, conforme determinação anteriormente proferida, e tendo em vista que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença, não se mostra adequada a extinção do processo por abandono. Assim, diante da ausência de providência útil ao prosseguimento da execução, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921 do CPC, facultado ao exequente requerer o desarquivamento e o regular prosseguimento do feito, desde que não consumada a prescrição intercorrente. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito

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