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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2ª Vara Cível de Cascavel · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, n. 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 99857-0017 - E-mail: 2civelcascavel@gmail.com Autos nº. 0027925-52.2021.8.16.0021 Processo: 0027925-52.2021.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$3.477,00 Autor(s): EXPRESSO SANTA TEREZA LTDA Réu(s): Juliana Aparecida da Silva VALDECIR DO NASCIMENTO DESPACHO 1. Compulsando-se os autos, verifica-se que o pedido inicial se encontra instruído com fotografias do local e dos veículos envolvidos no acidente (mov. 1.5), orçamento dos danos materiais (mov. 1.6) e demonstrativo de cálculo dos lucros cessantes pleiteados (mov. 1.7). Todavia, salvo melhor juízo, não há elementos probatórios capazes de demonstrar a condição da ré Juliana Aparecida da Silva como proprietária do veículo, nem de que o veículo era conduzido pelo réu Valdecir do Nascimento. 2. Dito isso, concedo o prazo de quinze dias para que parte autora apresente as provas documentais pertinentes, ou então especifique de forma fundamentada aquelas que pretende produzir, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. 3. Com a juntada de novos documentos, colha-se a manifestação da parte contrária. 4. Não havendo requerimentos, voltem conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado digitalmente. FERNANDA MONTEIRO SANCHES Juíza de Direito Substituta