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0027923-36.2017.8.16.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 5ª Vara Cível de Maringá · Conclusão

    Autos nº. 0027923-36.2017.8.16.0017 1. A parte comunicou a interposição de Agravo de Instrumento contra a decisão retro. Sopesadas as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e não identificada alteração na exposição do fato e do direito capaz de ensejar o acolhimento da pretensão, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, dos quais me valho por referência. 2. Concedido efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso. Do contrário, prossiga-se com o cumprimento da decisão recorrida. 3. Intime-se. Maringá, 26 de agosto de 2026. Bruno Henrique Golon Juiz de Direito

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