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0027918-83.2023.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 0027918-83.2023.8.26.0224 (processo principal 1006573-49.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Dissolução - K.V.O.B. - - L.O.B. - A.W.B.C. - Vistos. 1 - Trata-se de cumprimento de sentença para cobrança de débito relativo ao período de 10/04/2023 a 10/09/2023, pelo rito de penhora, no qual o requerido, anteriormente representado por curador especial, teve a impugnação rejeitada, nos termos da decisão de fls. 244/245. Posteriormente, o executado constituiu advogado, apresentando nova impugnação (fls. 286/293), com alegação de excesso de execução. Requereu, ainda, a designação de audiência de conciliação, antes do levantamento dos valores bloqueados. O exequente se manifestou a fls. 317/318 opondo-se às alegações do executado e requereu o prosseguimento da execução com o levantamento do montante bloqueado. Juntou aos autos planilha de débito devidamente atualizada. O executado não comprovou a ocorrência de alguma das situações previstas no artigo 525, §1º, do CPC, bem como não juntou aos autos planilha débito que entende devido. Nos termos do art. 525, §§4º e 5º, do CPC, a alegação de excesso de execução somente questionando os valores cobrados, mas sem apresentar a quantia correta ou o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, não merece guarida, devendo a impugnação ser rejeitada de plano. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão agravada que não acolheu a impugnação e deferiu a realização de pesquisas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, em favor da exequente. Inconformismo. Não acolhimento. Ausência de impugnação, por parte da agravante, do fundamento adotado pelo Juízo de origem para rejeição liminar da impugnação. Executada que alega a ocorrência de excesso de execução, mas não apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do valor que entende correto. Situação que efetivamente autoriza a rejeição liminar da impugnação, nos termos do art. 525, §4º e §5º do CPC. Precedentes. Decisão preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2285181-19.2021.8.26.0000; Relator (a): Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Porto Feliz - 1ª Vara; Data do Julgamento: 25/05/2022; Data de Registro: 25/05/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO ALIMENTOS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RITO DE PENHORA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO Decisão recorrida que rejeita a alegação de excesso de execução Inconformismo do executado Rejeição Incompetência de juízo afastada O foro competente da execução é aquele onde tramitou a ação de conhecimento Art. 516, II do CPC Alegação genérica do excesso de execução Executado que não juntou demonstrativo discriminado do cálculo do valor que entende correto Impossibilidade de apreciação do excesso alegado Art. 25, §§4º e 5º Ausência de prova de que os pagamentos destinados a terceiros foram direcionados à exequente Decisão mantida NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2028947-64.2022.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 4ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 09/05/2022; Data de Registro: 09/05/2022). Assim, rejeito a justificativa de fls. 286/293. 2 - Providencie a parte autora juntada de formulário de MLE para levantamento do montante de fls. 258, uma vez que não consta na petição do executado qualquer alegação de impenhorabilidade a justificar a suspensão do levantamento. Após, expeça-se o mandado de levantamento. 3- Por fim, considerando o requerimento do executado para designação de audiência de conciliação, e a manifestação dos exequentes, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 15 de outubro de 2026, às 10 horas e 30 minutos. Ficam as partes intimadas na pessoa de seus patronos constituídos nos autos. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: RUA DOS CRISÂNTEMOS, 29, sala 909, 9º andar, Vila Tijuco, Guarulhos - SP (próximo à ACM). Fica autorizada a participação das partes à distância, por meio da ferramenta Microsoft Teams. Caso as partes optem pela audiência virtual, devem indicar os e-mails de todas as pessoas que participarão da audiência, com antecedência mínima de 5 dias da realização do ato, para que haja encaminhamento de link a fim de serem incluídas no evento. Contudo, caso desejem, poderão comparecer pessoalmente para realização da audiência. Caso reste infrutífera a conciliação, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: PRISCILA DA SILVA BONUCCI (OAB 479467/SP), PRISCILA DA SILVA BONUCCI (OAB 479467/SP), EUNICE SILVA CORREA (OAB 438129/SP)

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