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TRF5 · 31ª Vara Federal CE · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 31ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0027910-53.2026.4.05.8103 AUTOR: N. S. D. S. REPRESENTANTE do(a) AUTOR: PATRICIA APARECIDA SIQUEIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: JOE HALLYSON AGUIAR SILVA - CE34161 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 31ª Vara/SJCE, com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF, c/c o art. 203, § 4º, do CPC: Fica determinada, em caso de situação prevista no art. 5º da Lei nº 14.289/2022, a tramitação do presente feito em segredo de justiça. Outrossim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sanando nos termos abaixo a(s) irregularidade(s) encontrada(s), sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito: (X) Esclarecer, para os devidos fins, o endereço residencial da parte autora, uma vez que na petição inicial e no comprovante de endereço consta "Rua Chagas Simplício, s/nº, Centro, Meruoca/CE", enquanto a procuração e a Declaração de Composição e Renda Familiar indicam que o(a) postulante reside na "Rua Alto Novo, s/nº, casa, Meruoca/CE", apresentando comprovante de endereço adequado ao esclarecimento prestado; Sobral/CE, data infra. CARLOS EUGENIO RODRIGUES FERREIRA Servidor(a) - 31ª Vara Federal/SJCE
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