Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0027900-45.2005.5.10.0012 RECLAMANTE: FRANCISCO RICARDO DA SILVA FRANCA RECLAMADO: EVOLUX POWER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1aef3a proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELISABETH CRISTIANE DE MEDEIROS ALVES, em 10 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Ante a manifestação da perita TAISE FERNANDA BORGES MORAES e tendo em vista o trabalho desempenhado, bem como o zelo profissional imprimidos pela expert, fixo seus honorários periciais em R$1.000,00. Assim, intime-se a perita para, no prazo de 10 dias, incluir seus honorários periciais à conta de liquidação. Após, voltem-me os autos conclusos para homologação dos cálculos e prosseguimento como de praxe. Publique-se. BRASILIA/DF, 10 de setembro de 2026. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO RICARDO DA SILVA FRANCA
TRT10 · 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0027900-45.2005.5.10.0012 RECLAMANTE: FRANCISCO RICARDO DA SILVA FRANCA RECLAMADO: EVOLUX POWER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1aef3a proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELISABETH CRISTIANE DE MEDEIROS ALVES, em 10 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Ante a manifestação da perita TAISE FERNANDA BORGES MORAES e tendo em vista o trabalho desempenhado, bem como o zelo profissional imprimidos pela expert, fixo seus honorários periciais em R$1.000,00. Assim, intime-se a perita para, no prazo de 10 dias, incluir seus honorários periciais à conta de liquidação. Após, voltem-me os autos conclusos para homologação dos cálculos e prosseguimento como de praxe. Publique-se. BRASILIA/DF, 10 de setembro de 2026. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EVOLUX POWER LTDA