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0027896-93.2025.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública

    Processo 0027896-93.2025.8.26.0114 (processo principal 1058068-35.2024.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Arquidiocese de Campinas - - Barbosa & Portugal – Sociedade de Advogados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Face à concordância da requerida (fls. 72/73), homologo os cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 57/62, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Providencie-se a expedição do competente ofício requisitório. Nos termos do Comunicado nº 394/2015 da Presidência do TJSP, incumbirá ao patrono da parte credora instaurar o incidente processual de RPV ou precatório por meio do portal eletrônico deste E. Tribunal, mediante o preenchimento dos dados necessários e a juntada da respectiva memória de cálculo, observadas as retenções legais cabíveis. As orientações para o peticionamento do incidente encontram-se disponíveis no sítio eletrônico do TJSP, na área destinada aos advogados, em "Precatórios" > "Orientação para Advogado (Peticionamento de Incidente)". Após a regular instauração, o incidente será automaticamente encaminhado à fila de análise da serventia. Deferida a requisição e expedido o respectivo ofício, com a assinatura do Juízo, os autos do incidente serão remetidos eletronicamente ao DEPRE, observando-se o mesmo procedimento em se tratando de requisição de pequeno valor. Fica a parte interessada advertida de que os peticionamentos relativos à comprovação de pagamento, levantamento de valores e eventual discussão acerca do montante requisitado deverão ser realizados exclusivamente nos autos do incidente de RPV ou precatório, permanecendo o presente cumprimento de sentença suspenso até a integral satisfação da obrigação. Deixo de fixar honorários advocatícios nos termos do Art. 85, §7º do CPC. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação da parte interessada em arquivo. Int. - ADV: ANDRÉ NICOLAU HEINEMANN FILHO (OAB 157574/SP), LEONARDO GONÇALVES RUFFO (OAB 174564/SP), ANDRÉ NICOLAU HEINEMANN FILHO (OAB 157574/SP)

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