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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0027895-56.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: GABRIELLA VERONESE FILELLINI ADVOGADO(A): GABRIELLA VERONESE FILELLINI (OAB SP140519) EXECUTADO: CLARO S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). JONAS FERREIRA ANGELO DE DEUS Vistos. Embora a parte ré tenha se manifestado nos autos, não trouxe comprovação do cumprimento da obrigação de fazer. Contudo, deixo, por ora, de aplicar a multa estabelecida no Evento 26, haja vista que não houve a intimação pessoal da parte requerida, em atenção à Súmula 410 do STJ que dispõe que “a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.” Assim, intime-se pessoalmente a parte ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de incidência da multa diária de R$500,00, limitada a R$5.000,00, conforme fixado. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, 03 de setembro de 2026.
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