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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) ***
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DECISÃO
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- APELAÇÃO 0027894-04.2021.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0027894-04.2021.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00741156 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: WALLACE ROBERTO MENDONÇA LOPES Relator: DES. ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUZA DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 34 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. VALOR INFERIOR A 50 ORTN. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta pelo Município de Rio das Ostras contra sentença que extinguiu execução fiscal, com fundamento no Tema 1.184 do STF, na Resolução CNJ 547/2024 e no Incidente de Assunção de Competência nº 0079182-93.2024.8.19.0000. O valor da causa, quando do ajuizamento da execução (outubro de 2021), era de R$ 894,09.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível recurso de apelação contra sentença proferida em execução fiscal cujo valor da causa é inferior ao limite de 50 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), conforme o art. 34 da Lei nº 6.830/80.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O art. 34 da Lei de Execução Fiscal estabelece que, nas execuções de valor igual ou inferior a 50 ORTN, somente são cabíveis embargos infringentes e de declaração, sendo incabível o recurso de apelação.
4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 408, reconhece a compatibilidade constitucional do art. 34 da LEF, afirmando ser legítima a limitação recursal fundada no valor de alçada.
5. O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Tema 395 dos recursos repetitivos, fixou o valor de R$ 328,27, corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001, como parâmetro de 50 ORTN para aferição da alçada, devendo a atualização ser considerada à data da propositura da execução fiscal.
6. No caso concreto, o valor da causa no ajuizamento era R$ 894,09, enquanto o valor de alçada de 50 ORTN, atualizado para a mesma data, correspondia a R$ 1.829,35, portanto, se situa abaixo do limite legal para o cabimento da apelação.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso não conhecido.
Tese de julgamento:
1. O art. 34 da Lei nº 6.830/80 é constitucional e veda o cabimento de apelação em execução fiscal cujo valor atualizado da causa seja igual ou inferior a 50 ORTN.
2. O valor de alçada deve ser apurado conforme o parâmetro fixado no Tema 395 do STJ R$ 328,27, corrigido pelo IPCA-E desde janeiro de 2001 até a data do ajuizamento.
3. A aferição da alçada deve considerar o valor total da causa, e não o de cada crédito isoladamente, ainda que reunidos em uma mesma CDA.
Dispositivos relevantes citados: LEF, art. 34 e § 1º; CPC, art. 932.
Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 408 da repercussão geral; STJ, Tema 395 dos recursos repetitivos; STJ, REsp nº 1.887.124/RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 22.09.2020; STJ, REsp nº 1.861.331/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26.05.2020; STJ, REsp nº 1.863.170/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26.05.2020.
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL ***
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ATA DE DISTRIBUIÇÃO
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Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III
HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO:
Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos:
Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 159ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 04/09/2026.
SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS:
APELAÇÃO 0027894-04.2021.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0027894-04.2021.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00741156 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: WALLACE ROBERTO MENDONÇA LOPES Relator: DES. ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUZA
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