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0027883-87.2017.8.17.2810

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0027883-87.2017.8.17.2810 EXEQUENTE: PRIMO CAPITAL II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA EXECUTADO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos etc ... Analisando os autos, verifico que a decisão de ID 239433958 foi integralmente cumprida, com a homologação da cessão de crédito, a sucessão processual no polo ativo e a regular intimação da parte executada, que não se manifestou, conforme certificado no ID 248820354. Na referida decisão, restou consignado que o ônus de comunicar a cessão à Presidência do Tribunal, para fins de alteração no registro do Precatório nº 0007078-89.2025.8.17.9000, recai sobre a parte cessionária, ora exequente. Desta forma, esgotadas todas as providências a cargo deste Juízo da Execução, e considerando que a satisfação do crédito exequendo depende, a partir de agora, de atos administrativos e orçamentários para o pagamento do requisitório, não há outras diligências a serem ordenadas nesta instância. Ante o exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos autos, com as devidas anotações e baixas. O processo deverá aguardar em arquivo até que sobrevenha a notícia do efetivo pagamento do precatório ou nova provocação fundamentada das partes. Satisfeita a obrigação, os autos deverão retornar conclusos para sentença de extinção, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, data da assinatura eletrônica. MMC Juíza de Direito em exercício cumulativo

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