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0027880-56.2019.8.19.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Campos dos Goytacazes- Cartório da 2ª Vara Cível · Decisão

    Oficie-se para inclusão do nome do devedor no cadastro restritivo de crédito (SERAJUD). Tendo em vista a tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, SUSPENDO a Execução, em benefício do Exequente, nos termos do art. 921, III e §4º, do CPC, a contar da sua ciência quanto ao primeiro resultado negativo. Após 1(um) ano de suspensão, o prazo da prescrição intercorrente será automaticamente iniciado, nos termos da Súmula 150/STF e art. 921, §1º, do CPC. Caberá ao exequente, no referido prazo, buscar informações sobre a existência de bens dos executados passíveis de constrição, ficando desde já ciente de que este juízo não deferirá diligências inúteis. Diante da inexistência de bens, ao arquivo definitivo sem baixa (art. 921, § 2º, do CPC e art. 198, II, do CNCGJ).

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