Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF6 · 12ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0027877-59.2001.4.01.3800/MG INTERESSADO: WEBERSON DO ROSARIO GONCALVES DE PINHO ADVOGADO(A): WEBERSON DO ROSARIO GONCALVES DE PINHO DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido formulado por WEBERSON DO ROSÁRIO GONÇALVES DE PINTO, cessionário de direitos hereditários do espólio executado, objetivando a alienação particular do imóvel objeto de penhora, matrícula 1.479 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Serro/MG, com fundamento nos arts. 879, II e 880 do CPC. O pedido está instruído com a escritura pública de cessão de direitos hereditários, a proposta de aquisição direta, a avaliação atualizada do imóvel pela Fazenda Pública Estadual (R$ 307.613,46) e justificativa da medida com base na hasta pública infrutífera. As partes foram regularmente intimadas para se manifestarem sobre o pedido de alienação direta e não apresentaram oposição (evento 706, DOC1). É o breve relato. Decido. 2. O pedido encontra respaldo no art. 880 do CPC, que assim dispõe: “Não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário”. Nos termos dos §§1º e 2º do art. 880 do CPC, "o juiz fixará o prazo em que a alienação deve ser efetivada, a forma de publicidade, o preço mínimo, as condições de pagamento, as garantias e, se for o caso, a comissão de corretagem". A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, expedindo-se a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel. No caso em análise, o bem não foi alienado em leilão público, e a proposta apresentada para a alienação direta é objetiva e economicamente viável, consistente no pagamento de 30% do valor de avaliação à vista e o restante em 30 parcelas. Para viabilizar a alienação particular e, considerando o parcelamento de longo prazo, aplico, por analogia, o disposto nos §§1º e 2º do art. 895 do CPC, determinando que o imóvel seja colocado em hipoteca da dívida e as seguintes condições de pagamento e encargos: a) pagamento da entrada no ato da assinatura do termo de alienação particular, mediante depósito judicial; b) o pagamento do saldo devedor em até 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, com vencimento até o dia 10 de cada mês, sendo a primeira no mês seguinte à data da assinatura do termo; c) o saldo devedor deverá ser corrigido pelo IPCA-e acrescido de 6% ao ano até a liquidação do débito; d) havendo atraso no pagamento das parcelas, incidirá juros de mora de 1% ao mês e multa moratória de 2% pro rata. e) o atraso no pagamento de 3 (três) parcelas (sucessivas ou não) implicará, independentemente de prévia notificação do devedor, o vencimento antecipado da dívida e a incidência de multa penal compensatória de 10% sobre o saldo devedor, além da possibilidade de execução da garantia pelo exequente nestes próprios autos. 3. Ante o exposto, AUTORIZO a alienação particular direta do imóvel de matrícula 1.479, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Serro/MG nas condições acima fixadas. 4. Cadastre-se WEBERSON DO ROSÁRIO GONÇALVES DE PINTO para o recebimento das intimações. 4.1 Intimem-se os interessados para manifestação em 05 dias. 5. Aceitas as condições pelas partes, determino a imediata lavratura do termo de alienação particular. I. Belo Horizonte, 14 de julho de 2025. DANIEL CARNEIRO MACHADO Juiz Federal da 12ª Vara Federal Cível
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.