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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 1.022 e 1.024, § 2º, do Código de Processo Civil, CONHEÇO dos embargos de declaração e NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão embargada. REJEITO o pedido de aplicação da multa prevista no art.
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