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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 10ª Vara da Fazenda Pública · Decisão
Index 2204: Informa o arrematante do imóvel situado na Rua Luiz Tomaz, nº 272, apto 601 (cobertura), Bairro da Luz, Nova Iguaçu/RJ, cadastrado na Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu sob a Inscrição nº 519428-8 e matriculado sob o nº 14.301 perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Iguaçu, que o referido Município alterou o cadastro da Inscrição Municipal nº 519428-8 junto à sua Secretaria de Fazenda, inserindo o nome e o número de CPF do Arrematante (Flávio Nogueira da Costa, CPF nº 055.942.747-66) como sujeito passivo de todas as dívidas tributárias anteriores à arrematação. Compulsando os autos, verifica-se que o Auto de Leilão, em index 2005, esclareceu que o imóvel será vendido livre de débitos de IPTU, TAXAS e CONDOMÍNIO, na forma do art. 130, §Único do CTN . Estabeleceu, ainda, que os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o §1º do art. 908 do CPC . Assim, assiste razão ao arrematante, uma vez que o adquirente deve receber o imóvel totalmente livre e desembaraçado de quaisquer ônus fiscais ou obrigações operadas anteriormente ao ato da arrematação. Em face do exposto, defiro a expedição de ofício ao Município de Nova Iguaçu, dirigido à Procuradoria-Geral do Município e à Secretaria Municipal de Fazenda e Fiscalização Tributária, a fim de que promovam a desvinculação dos débitos tributários de IPTU e taxas anteriores à data da arrematação (17/12/2024) do CPF do Arrematante (Flávio Nogueira da Costa, CPF nº 055.942.747-66). Sem prejuízo, oficie-se ao 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Nova Iguaçu para que proceda ao levantamento das penhoras/indisponibilidades averbados na Matrícula nº 14.301 até a data da arrematação.
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