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TJRJ · SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL · Apelação
*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0027856-89.2021.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0027856-89.2021.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00741428 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: JACIRA DE MELO CLEMENTE Relator: DES. CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR. Descabimento do recurso de apelação em execução fiscal cujo valor é inferior a 50 ORTN, consoante o Tema 408, do STF. Extinção da ORTN. Adoção do valor de alçada em R$ 328,27, corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001 até a data da propositura do feito. Tema 395, do STJ. Execução proposta em 21/10/2021, quando o valor de alçada era R$ 1.829,35, superior à dívida cobrada, de R$ 848,20. Hipótese de cabimento de embargos infringentes, na forma do art. 34, da Lei nº 6.830/1980. Erro grosseiro. Inaplicabilidade da fungibilidade recursal. Recurso não conhecido.
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