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0027856-26.2026.8.19.0000

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TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

    *** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0027856-26.2026.8.19.0000 Assunto: Pagamento Indevido / Atos Unilaterais / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MACAE 3 VARA CIVEL Ação: 0003401-25.2017.8.19.0028 Protocolo: 3204/2026.00338112 AGTE: ROYAL ATLANTICA MACAE HOTEL LTDA ADVOGADO: RAFAEL BRASIL ARAUJO SILVA OAB/ES-014074 AGDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. MARIA PAULA GOUVEA GALHARDO Ementa: DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA. ICMS SOBRE ENERGIA. IMPUGNAÇÃO PARCIAL DO ENTE ESTADUAL DEMANDADO. PEDIDO DA AUTORA VOLTADO À EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO DA PARCELA INCONTROVERSA. INDEFERIMENTO INJUSTIFICADO. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA, PELO STF, NO TEMA 28 DA REPERCUSSÃO GERAL E DO TEOR DO JULGAMENTO DA ADI 5.534. INCIDÊNCIA DO ART. 535, 4º, DO CPC. PLEITO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE NÃO DEVE PROSPERAR. BASE DE CÁLCULO AINDA NÃO DEFINIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão que, em fase de cumprimento de sentença, indeferiu pedido de expedição de precatório relativo ao valor incontroverso e não apreciou o pleito de fixação de verba honorária.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em debate: (i) definir se a impugnação parcial oposta pela Fazenda Pública permite a expedição de precatório da parcela incontroversa; (ii) estabelecer se os honorários sucumbenciais previstos no título judicial podem ser fixados antes da definição do valor total da condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A impugnação parcial ofertada pelo ente público produz efeitos nos limites objetivos da controvérsia e não torna litigioso o valor expressamente reconhecido como devido, de modo que a discussão relativa ao excedente não impede o cumprimento da parcela incontroversa (R$ 579.790,65).4. O artigo 535, § 4º, do CPC/2015 determina que, diante da impugnação parcial da Fazenda, a parcela não questionada seja desde logo objeto de cumprimento. A resistência da parte executada produz efeitos nos limites em que foi deduzida.5. O Pretório Excelso, no Tema n.º 28 da Repercussão Geral, admite a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parcela incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitado em julgado, desde que observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor.6. Na ADI 5534, o STF reconheceu a constitucionalidade da execução da parcela incontroversa e conferiu interpretação conforme à Constituição Federal ao artigo 535, § 4º, do CPC, no sentido de que, para efeito de determinação do regime de pagamento do valor incontroverso, deve ser observado o valor total da condenação.7. O arbitramento definitivo dos honorários sucumbenciais, inclusive da majoração recursal de 2%, pressupõe a definição da base econômica efetivamente devida, ainda pendente quanto à parcela controvertida do crédito principal.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso parcialmente provido. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

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