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TJBA · 2º JUÍZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE SALVADOR · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri Av. Ulysses Guimarães, 690, 6º Andar do Fórum Criminal, Sussuarana - CEP 41213-000 Fone: (71) 3460-8146/8145, E-mail: salvador2juizo1vtjur@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0027844-34.2005.8.05.0001 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Assunto: [Competência da Justiça Estadual] Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Réu: REU: SANDRA REGINA DE CARVALHO DISARO Advogado: Advogado do(a) REU: JOSE RODRIGUES NASCIMENTO FILHO - BA13599 Síntese da sentença: "Tomando por suporte a fundamentação contida neste decisum, acolho o pedido formulado pelo representante ministerial, porém não acolho o pedido de absolvição da defesa, mas acolho o pedido subsidiário pela impronúncia de Sandra Regina de Carvalho Disaro.Diante do exposto, com suporte no artigo 414 do Código de Processo Penal, IMPRONUNCIO a acusada SANDRA REGINA DE CARVALHO DISARO. A ré responde a este processo em liberdade e assim permanecerá porque não consta nos autos fato novo que possa oportunizar a modificação do seu status libertatis. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Salvador (BA), 31 de agosto de 2026." Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira - Juiz de Direito Salvador, 8 de setembro de 2026 Arcenia Gurjão Técnica Judiciária
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